DIREITOS DO COOPERADO
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- Beneficiar-se dos produtos e serviços prestados pela cooperativa;
- Tomar parte nas Assembléias Gerais;
- Propor ao Conselho de Administração e às Assembléias Gerais as medidas que julgar convenientes aos interesses do quadro social;
- Obter informações a respeito da situação financeira da cooperativa, bem como sobre os balanços e os demonstrativos;
- Votar e ser votado para cargos no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal;
DEVERES DO COOPERADO
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- Integralizar as quotas-parte de capital;
- Operar com a Cooperativa;
- Observar o estatuto da Cooperativa;
- Cumprir fielmente com os compromisso em relação à Cooperativa;
- Respeitar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho de Administração;
- Participar das atividades desenvolvidas pela Cooperativa. |